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Bristow nega irregularidade em tempo de alimentação; SNA pede documentos a tripulantes

11 de fevereiro de 2021

Após questionamentos feitos pelo SNA, com base em denúncias de tripulantes, a Bristow Táxi Aéreo S/A (Aeróleo) negou um suposto descumprimento da Lei do Aeronauta no que se refere ao tempo para alimentação.

Em ofício, a empresa afirma que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista e as Convenções Coletivas de trabalho das categorias profissionais de aeronautas.

No documento, Bristow diz ainda que todos os tripulantes da BRISTOW gozam integralmente do intervalo de 1 hora para refeição e descanso previsto no artigo 62 da Lei 13.475/2017, em terra, o que pode ser comprovado pelas escalas de serviço.

Segundo os relatos recebidos pelo SNA, apesar do registro de 60 minutos na escala de trabalho, o tempo usufruído pelos aeronautas seria inferior, uma vez que este período de tempo incluiria as atividades diárias da operação, assim como confecção do plano de voo e preparo da aeronave, entre outras.

Desta forma, o SNA solicita aos tripulantes que eventualmente observarem descumprimento da lei que enviem documentos comprobatórios ao sindicato por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Lembramos que as identidades dos aeronautas serão preservadas aqueles que quiserem podem inclusive mandar os documento tarjados.

Assim, caso necessário, o SNA poderá tomar as atitudes cabíveis.

Íntegra do ofício enviado à empresa: https://tinyurl.com/y66sx9ns.

Íntegra da resposta da Bristow: https://tinyurl.com/y4s8fe4r.

Canais de atendimento do SNA: https://bit.ly/3breFNZ.

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