O Denatran cita o artigo 159, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que a validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Tendo em vista que o exame de aptidão física e mental de que trata o referido artigo, neste caso, é o CMA, a CNH será emitida com o mesmo prazo de validade do cartão de saúde do tripulante.