A MP 1029/2021, publicada em 11 de fevereiro pelo governo federal, altera o art. 20 da Lei do Aeronauta, que faz a salvaguarda contra a terceirização, permitindo o trabalho terceirizado de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.
A rejeição das emendas apresentadas é justamente o que defende o SNA, haja vista que muitas das alterações propostas poderiam acarretar graves riscos à aviação e à segurança de voo.
O sindicato e a categoria ressaltam que emendas apresentadas poderiam ampliar a previsão de terceirização do texto original e fazer outras alterações nocivas ao exercício da profissão de tripulante.
Lembramos que Medidas Provisórias têm validade de 120 dias e só continuam valendo posteriormente, convertidas em lei, se foram aprovadas em votações na Câmara e no Senado no caso da MP 1029/21, a data limite é 10 de junho.
Caso não seja aprovada nas votações no Congresso, a MP perde a eficácia. Por isso, os tripulantes devem ficar atentos à tramitação da MP até a data limite.
Veja a íntegra do parecer do deputado Lupion: https://tinyurl.com/uv2yajkv.
Saiba mais sobre os riscos da terceirização para a aviação: https://tinyurl.com/y8ngn5kl.
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store