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Juíza marca para 16 de setembro julgamento sobre novas demissões na Latam

9 de setembro de 2016

Em audiência realizada na quinta-feira (8) na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas apresentou diversas impugnações à lista apresentada pela Latam dos 54 comandantes que possivelmente seriam demitidos considerados excedentes pela companhia.

Em razão da apresentação das impugnações, a juíza decidiu encerrar a fase de coleta de informações e julgar este aspecto da ação. O julgamento ficou marcado para o dia 16 de setembro de 2016 (próxima sexta-feira).

As impugnações versam sobre os critérios equivocados utilizados pela empresa ao elencar os prováveis demitidos. De acordo com a CCT, a ordem deve seguir, após as demissões voluntárias: 1) Os que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa; 2) os aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa; 3) Os aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa; 4) Os de menor antiguidade na empresa.

Vale ressaltar que a liminar obtida pelo SNA que determinou a suspensão dos desligamentos sem justa causa pela Latam está mantida nos seus exatos termos, estando a empresa impedida de promover qualquer demissão de aeronautas no momento (exceção ao PDV).

Histórico

Em assembleia realizada no dia 5, os tripulantes da Latam decidiram, por meio de votação individual e secreta, rejeitar a proposta da empresa que previa descontos na remuneração de todos os tripulantes como forma de garantir que fossem evitadas as demissões dos comandantes considerados excedentes e de permitir o retorno dos tripulantes que aderiram à LNR (Licença Não-Remunerada) e que gostariam de permanecer na ativa.

Cabe lembrar que a Latam chegou a falar em 600 novas demissões e que esse número caiu para os atuais 54 comandantes excedentes graças ao esforço do SNA para a criação de soluções como o PDV (Programa de Demissão Voluntária) e a LNR (Licença Não-Remunerada).

Como já pontuou anteriormente, o SNA entende que estes desligamentos podem ser evitados e que medidas com pequeno impacto para as partes podem ser utilizadas para evitar estas demissões.

Eventualmente, caso ocorram as 54 demissões, o SNA atuará para garantir que sejam cumpridas as cláusulas de redução de força de trabalho previstas pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para acompanhar todas as informações.

O departamento jurídico do SNA permanece disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).