SNA oficia Líder sobre possível prática de hora de reserva dos tripulantes

28 de outubro de 2022

Após denúncias de tripulantes, o SNA oficiou a Líder Táxi Aéreo sobre possível irregularidade cometida pela empresa, que estaria mantendo os aeronautas à disposição sem o devido pagamento da hora de reserva.

Segundo relatos, os aeronautas com contrato ativo com a Líder, e que prestam serviços à Petrobras, passaram a ser obrigados a permanecer à disposição da empresa até 30 minutos antes do pôr do sol, em local definido pela empresa.

Leia o ofício na íntegra: https://tinyurl.com/pf6heyyz

Os aeronautas que operam em serviço especial aeromédico cumprem escala na parte da manhã e ficam à disposição no hangar para possíveis fretamentos,

A Lei do Aeronauta, em seu artigo 41, prevê que:

A duração do trabalho dos tripulantes de voo ou de cabine não excederá a 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais, computados os tempos de:

I – jornada e serviço em terra durante a viagem;

II – reserva e 1/3 (um terço) do sobreaviso;

A legislação destaca ainda que a hora de reserva será paga na mesma base da hora de voo, o que, segundo relatos, não vem ocorrendo.

O SNA solicitou esclarecimentos sobre as denúncias, em especial sobre o pagamento das possíveis horas em reserva aos tripulantes.

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