SNA pede esclarecimentos à Gol sobre denúncias de extrapolação do limite de jornada

17 de dezembro de 2020

O SNA enviou ofício à Gol Linhas Aéreas nesta segunda-feira para questionar a empresa sobre denúncias recebidas de tripulantes de descumprimento do RBAC 117 quanto aos limites de jornada para programações de simulador.

O RBAC 117, regulamento da Anac que complementa a Lei do Aeronauta no que se refere a limites de voos e pousos por jornada, limites mensais e anuais de horas de voo e limites de jornada, dispõe em seu item 6.3.6.7:

As sessões de treinamento em um simulador devem ser incluídas nas jornadas de trabalho. Ao planejar qualquer treinamento em simulador, o impacto do nível de fadiga da tripulação na qualidade do treinamento deve ser considerado e gerenciado.

Nas denúncias recebidas pelo SNA, foi verificado que a empresa não estaria aplicando o limite de jornada conforme o regulamento, ocorrendo portanto a extrapolação do limite de jornada em algumas programações.

O sindicato espera uma resposta da Gol e a solução do problema o mais breve possível.

Íntegra do ofício enviado à Gol: https://tinyurl.com/y86hxsgd.

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