SNA solicita esclarecimentos à Líder sobre acomodações para descanso dos tripulantes em reserva
14 de março de 2023
O SNA encaminhou ofício à Líder Táxi Aéreo solicitando esclarecimentos sobre possível não cumprimento da regulamentação sobre as acomodações para descanso destinadas aos tripulantes em reserva.
De acordo com o artigo 44 da Lei do Aeronauta, reserva é o período de tempo em que o tripulante permanece à disposição, por determinação do empregador, no local de trabalho.
O RBAC 117 estabelece que os critérios para acomodação da tripulação em reserva devem seguir o que dispõe a Lei do Aeronauta, ou seja, “poltronas que reclinem 45° ou mais em relação à vertical e possuam apoio para as pernas e pés na posição reclinada, em sala específica com controle de temperatura, mitigação de ruído e controle de luminosidade, em local diferente do destinado ao público e à apresentação das tripulações, e com acesso a alimentação”.
Desta forma, o SNA solicitou que a Líder apresente, o mais breve possível, a relação de bases operacionais em que são atribuídas reservas aos tripulantes, a documentação que comprove que a empresa segue a legislação no que se refere às acomodações e outras informações que julgar pertinente para esclarecer os fatos.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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