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TRT-10 nega liminar e mantém decisão que obriga Latam a cumprir CCT

19 de dezembro de 2019

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou nesta quinta-feira (19) o pedido liminar feito em mandado de segurança pela Latam para tentar anular a decisão que obriga a empresa a cumprir a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2019/2020, recém assinada entre SNA e sindicato patronal.

Antes, a Latam já havia tentado derrubar a decisão por meio de um pedido de reconsideração da tutela de urgência, que também foi indeferido.

Na decisão desta quinta-feira, o desembargador afirmou que “… o cumprimento das decisões judiciais, em um regime democrático de direito, é o esperado. A exceção é o desprezo à ordem judicial. Todavia, o livre arbítrio fala mais alto. E a opção por não cumprir a ordem, no caso examinado, terá um preço.”

Desta forma, continua válida a decisão proferida no último dia 16 pela Justiça do Trabalho, que atendeu a um pedido do SNA e, por meio de uma tutela de urgência, determinou que a Latam deve cumprir imediatamente a nova CCT, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia, até o limite de R$ 5 milhões.

Mais uma vez, o SNA espera que a Latam cumpra imediatamente a CCT 2019/2020 da aviação regular.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para os desdobramentos do caso.

Veja decisão que indeferiu pedido de liminar da Latam: https://bit.ly/2ELFG0l.

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